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ANIMAIS EXÓTICOS INVASORES COMERCIALIZADOS EM PET
SHOPS, AVIÁRIOS E LOJAS DE AQUÁRIO
Os resultados do Levantamento Nacional de Espécies
Exóticas Invasoras indicam que cerca de 10% das
espécies de fauna registradas foram introduzidas
para fins ornamentais e como animais de estimação.
O artigo 31 da Lei
de Crime Ambientais considera a introdução
de espécies exóticas sem parecer técnico
favorável crime, prevendo pena de detenção
e multa.
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Espécies como o tigre-d’água-americano
(Trachemys
scripta elegans), o peixe beta (Betta
splendens), o lagostim (Procambarus
clarkii), a rã-touro (Rana
catesbeiana) e a rã-africana (Xenopus
laevis), entre outras, são comumente
encontradas em pet shops, aviários e lojas de aquário,
sendo comercializadas como animais de estimação.
O tigre d'água americano e a rã-africana têm
sua criação e comercialização
proibidas por lei pois, segundo o IBAMA, não há
criadores autorizados no Brasil. De acordo com o parágrafo
primeiro do |
artigo
29 da Lei
de Crime Ambientais, a comercialização de
espécies provenientes de criadouros não autorizadas
ou sem permissão, licença ou autorização
do órgão competente é considerado crime com
pena de reclusão.
| O
comércio de animais de estimação pode
ser algo lucrativo, porém os riscos associados à
soltura desses animais em ambiente natural normalmente não
são considerados ou mesmo conhecidos. A falta de
atenção para esse detalhe resulta em sérios
danos à biodiversidade e aos ambientes naturais.
Ao serem soltos na natureza os animais exóticos invasores
competem com espécies da fauna nativa expulsando-as
de seu hábitat natural, predam |
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espécies
nativas como alimento, podem alterar interações
naturais entre espécies de flora e fauna e transmitir doenças
às pessoas e a outros animais. Em casos mais extremos podem
levar espécies nativas à extinção,
o que tem efeito em cadeia sobre muitas outras espécies
e mesmo sobre plantas.
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A
comercialização de fauna exótica invasora
como animal de estimação é incentivada
através do tráfico de animais silvestres.
Espécies de sagüi, como o Callithrix
penicillata – nativo da região
centro-oeste do Brasil, são comumente capturadas
e vendidas como animais de estimação. O tráfico
de animais silvestres é crime previsto na Lei de
Crimes Ambientais, e incorre em reclusão que varia
três meses a um ano dependendo dos danos causados
ao animal. |
Ainda
assim, esses impactos podem ser mitigados. A informação
e a conscientização pública são meios
poderosos para reduzir a disseminação de espécies
invasoras.
| Reconhecendo
que o tema é novo no país e que falta informação
ao público, a The
Nature Conservancy (TNC), o Instituto
Hórus, a Renctas
(Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres)
e a Coordenação Geral de Fauna do IBAMA
estão liderando uma iniciativa que visa informar
proprietários, médicos veterinários
e clientes de casas agropecuárias que comercializam
espécies de fauna exótica sobre os riscos
associados à soltura desses animais na natureza.
Pretende-se formar uma rede de informação
que qualifique o comércio no sentido de selecionar
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espécies
de menor risco ambiental e de estender a informação
acerca dos impactos também aos consumidores.
Lista de
Atas e documentos gerados apartir da iniciativa:
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19
de julho de 2006 - Palestra sobre animais de estimação
invasores como ameaça à biodiversidade
- (PDF 97KB)
- 09
de agosto de 2006 - Ata de reunião sobre animais de estimação
invasores como ameaça à biodiversidade
- (PDF 90KB)
- 04
de setembro de 2006 - Ata de reunião - (PDF 253KB)
- 28
de setembro de 2006 - Ata de reunião - (PDF 253KB)
- 10
de outubro de 2006 - Ata de reunião - (PDF 231KB)
- 30
de outubro de 2006 - Ata de reunião - (PDF 211KB)
- 28
de novembro de 2006 - Ata de reunião - (PDF 211KB)
-
19
de dezembro de 2006 - Ata de reunião - (PDF 136KB)
-
25
de janeiro de 2007 - Ata de reunião - (PDF 133KB)
-
14
de fevereiro de 2007 - Ata de reunião - (PDF
104KB)
-
22
de fevereiro de 2007 - Ata de reunião - (PDF
102KB)
-
01
de março de 2007 - Ata de reunião - (PDF
50KB)
-
06
de março de 2007 - Ata de reunião - (PDF
118KB)
-
Março
de 2007 - Código de Conduta Voluntário
- (PDF 299KB)
-
Março
de 2007 - Protocolo de Intenções - (PDF
1004KB)
Entre
em contato pelo email: invasoraspets@tnc.org
VEJA
O FOLDER DO PROJETO (PDF 1.9Mb)
LISTA DE ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS DA FAUNA
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
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