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10/09/03 - Sílvia R. Ziller

 

Sílvia Ziller, presidente do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, é Engenheira Florestal com mestrado e doutorado em conservação da natureza. Acredita que a conservação ambiental depende do uso adequado dos recursos naturais para garantir a permanência da vida na Terra. Tem experiência em pesquisa, análise e restauração ambiental na região sul e na Amazônia. Trabalhou no setor público, privado e hoje tem maior ação no terceiro setor. Tornou-se fellow da Ashoka Empreendedores Sociais no início de 2002 com a proposta de trabalho do Instituto.

 


1. O que são invasões biológicas? A partir de que momento uma espécie é considerada de fato invasora?

Invasões biológicas ocorrem quando uma espécie exótica animal ou vegetal, introduzida em determinado ambiente, se adapta, se estabelece, passa a se propagar e a dominar espécies nativas, expulsando-as e gerando conseqüente perda de biodiversidade e alterações nos ciclos ecológicos naturais. Nem todas espécies exóticas introduzidas a outros ambientes se tornam invasoras. A problemática não está ligada ao número de espécies invasoras presentes numa área, mas sim em seu nível de agressividade e dominação das espécies nativas. Isto quer dizer que uma única espécie pode causar estragos em grandes áreas.

Espécies exóticas invasoras são consideradas atualmente, a segunda grande causa de perda de biodiversidade biológica no planeta, perdendo apenas para a conversão direta de ambientes pelo homem.

 

2. Quais as conseqüências das invasões biológicas?

As conseqüências da invasão por espécies exóticas dependem de cada situação. Alguns impactos são mais comuns e generalizados, outros variam com as condições de cada local.

De forma genérica, pode-se afirmar que ocorre:
· Ocupação do espaço de espécies nativas, levando ao seu deslocamento, à perda de populações ou espécies.
· Modificação estrutural do ambiente.
· Perda de biodiversidade local ou regional.
· Quebra de ciclos ecológicos naturais e da resiliência dos ambientes naturais.
· Deslocamento de exemplares da fauna, quebra de processos ecológicos como cadeias alimentares e polinização.
· Modificação da paisagem.
Dentre outros impactos mais específicos, que portanto variam com cada situação, pode-se citar:
· Modificação no regime de incêndios naturais, em geral com destruição de banco de sementes do solo e de áreas vizinhas, o que facilita a expansão da invasão. O capim-gordura (Melinis minutiflora), originário da África, é uma das espécies que gera este tipo de impacto. Apesar disso, ainda é usado correntemente para estabilização de taludes ao longo de rodovias, por falta de consideração de elementos ambientais.
· Eliminação de espécies nativas por alelopatia, como é o caso de nim (Azadirachta indica), atualmente promovida no nordeste do Brasil apesar de seu histórico de invasão e prejuízos econômicos na África Ocidental.
· Transmissão de doenças a animais e seres humanos (mosquito da dengue, febre aftosa, pneumonia asiática, doença da vaca louca).
· Conversão de ecossistemas abertos em ecossistemas fechados, com impactos em características edáficas, insolação, distribuição de biomassa, regime hídrico e paisagem (invasão de espécies florestais sobre campos e cerrados).
· Erosão, perda de fertilidade e assoreamento de rios e córregos (invasão de espécies que causam, por sombreamento, a expulsão de espécies nativas de cobertura).
· Quebra do balanço hídrico, em especial quando ocorre modificação estrutural da vegetação de formação herbáceo-arbustiva em formação arbórea.
· Eliminação de hábitat e alimento para fauna por perda de espécies nativas da flora, com quebra de cadeias alimentares.
· Extinção de populações e de espécies.
· Alterações na ciclagem de nutrientes por entrada de materiais exóticos de difícil decomposição por microorganismos nativos, como é o caso de acículas de Pinus.
· Alterações na produção e distribuição de biomassa, quando ocorre conversão de ambientes em outro tipo de estrutura da vegetação.
· Alterações na distribuição de espécies por invasão e alteração das características do meio.
· Alterações na relação polinizadores/plantas por eliminação de espécies ou introdução de novas.
· Perdas econômicas em atividades produtivas, desde agricultura à produção pecuária, florestal, e de ecoturismo, por perda de valores paisagísticos.

 

3. Qual o caso mais grave de invasão por espécie exótica no Brasil?

Não existe um caso mais grave de invasão. Todos os casos são graves, pois trata-se de um impacto ambiental abrangente que só se agrava ao longo do tempo e que não é reversível sem interferência humana. Cada espécie e cada invasão possuem características particulares e devem ser tratadas com a devida particularidade.

A melhor maneira de tratar invasões biológicas é não permitir novas introduções e invasões por espécies que já têm histórico de invasão em algum lugar do planeta, ou seja, colocar em prática o princípio da precaução que rege a legislação ambiental no Brasil. Em segundo lugar, a maior eficiência em combater invasões é a detecção precoce e erradicação imediata. Não vale a pena esperar para ver se de fato vai ocorrer invasão: quando a mesma é amplamente constatada, em geral é tarde demais para reverter a situação.

 

4. Existem casos de espécies nativas do Brasil que se tornaram invasoras em outros países?

Sem dúvida. Por motivos ornamentais e produtivos, diversas espécies brasileiras foram translocadas a outros países e dentro do próprio Brasil, originando processos de invasão. Entre espécies de plantas, araçá (Psidium cattleianum), aroeira (Schinus terebinthifolius), pitangueira (Eugenia uniflora), jacarandá-mimoso (Jacaranda mimosaefolia), cavalinha (Equisetum hyemale), acácia-de-flores-vermelhas (Sesbania punicea). Entre espécies de peixes o tucunaré, da bacia amazônica, foi introduzido à bacia do Paraná no sul do país e tornou-se invasor, sendo um voraz predador de espécies nativas. A translocação de espécies representa risco ambiental elevado, seja onde for.

 

5. O Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental vem se destacando na abordagem de espécies exóticas invasoras. Como o trabalho se tornou uma preocupação e quando teve início?

Trabalho a questão de invasões biológicas desde 1997, havendo iniciado com uma visão de diagnóstico ambiental para os campos gerais do Paraná. A preocupação surgiu de experiências de trabalho, pois é difícil não enxergar o que acontecerá com os campos se não houver a cessação da invasão de Pinus, Eucalyptus, Brachiaria, capim-gordura, capim annoni e tantas outras espécies. Depois, entendendo a necessidade de abordar também outros grupos dado o pequeno número de profissionais dedicados ao tema no país, passamos a expandir a visão e a atuação. Também entendemos que dar início a um levantamento geral de invasões no país é uma ferramenta importante de conscientização pública e de profissionais cujas áreas de atuação se relacionam de alguma forma com a questão ambiental.

O Instituto foi criado em março de 2001, ano em que me tornei fellow da Ashoka Empreendedores Sociais (www.ashoka.org.br), uma organização internacional que tem como missão o desenvolvimento da profissão de empreendedor social no planeta. Empreendedor social é uma pessoa com perfil de provocar mudanças visando melhorias sociais, ambientais e econômicas em seu meio; o objetivo é gerar ganho em qualidade de vida num sentido mais amplo, que não isola questões sociais de ambientais ou econômicas, e sim vê isso tudo integrado, fazendo parte de um mesmo sistema. Também vê as falhas no sistema e passa a se dedicar para suprir as lacunas que entende fundamentais.

Hoje estou também envolvida no desenvolvimento, no Brasil, da Iniciativa de Espécies Exóticas Invasoras da The Nature Conservancy, implementada nos Estados Unidos em 2001. Somos membros do Conselho do Programa Global de Espécies Invasoras (GISP), criado a partir da Convenção sobre Diversidade Biológica. É um privilégio poder contar com a rede da TNC em todo o mundo para levar adiante a consciência sobre a questão e obter apoio técnico e político para o trabalho.

 

6. Já existem métodos de controle e/ou combate de espécies exóticas invasoras?

Muitas das espécies exóticas invasoras hoje estabelecidas ou em fomento no Brasil já estão estabelecidas em outros países. Assim, estão disponíveis métodos e técnicas específicas para controlar invasões de muitas espécies. Não é preciso reinventar a roda. Esse processo é caro e requer, em muitos casos, bastante especificidade para ser efetivo e economicamente viável. São empregadas técnicas de controle mecânico, químico e biológico, isolada ou conjuntamente, de acordo com cada espécie e com cada situação.

Visando suprir essa lacuna de conhecimento no país, o Instituto Hórus tem concentrado esforços na elaboração de fichas técnicas de espécies invasoras registradas em nossa crescente base de dados. Essas fichas contêm informações sobre ecologia, fenologia, impactos, locais de invasão, manejo e controle. O site do Instituto está em reestruturação para abranger esses conteúdos e as fichas estarão disponíveis em breve para consulta em http://www.institutohorus.org.br. Existem diversos sites com muita informação sobre invasões, a maior parte em inglês, e alguns links interessantes estão também disponíveis no site do Instituto Hórus.

 

7. Existem maneiras legais de se controlar a invasão por espécies exóticas? A atuação do governo e satisfatória nesta questão?

A prevenção, controle e erradicação de invasões é compromisso assumido pelo Brasil na Convenção sobre Diversidade Biológica, está expressa na Política Nacional de Biodiversidade e no Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A disseminação de espécies ou organismos que possam causar dano a outras espécies, ecossistemas ou à produção é prevista como crime ambiental na Lei de Crimes Ambientais, que assim fundamenta as ações tomadas no sentido de mitigar o problema.

Os prejuízos ambientais causados por invasões biológicas só agora estão sendo objeto de preocupação do Ministério do Meio Ambiente. Existem alguns casos de proibição legal de introdução ou comercialização de espécies exóticas, mas são muito poucos para garantir a proteção da nossa biodiversidade.

 

8. O que está faltando em termos de políticas ambientais e legislação sobre o tema no Brasil?

Falta estancar processos de fomento a espécies exóticas invasoras sem parâmetros ambientais que garantam a proteção dos ecossistemas naturais, desde o uso de espécies florestais até a criação de peixes e mamíferos. A avestruz, introduzida no país para fins de criação, traz consigo parasitas que fazem adoecer as emas, nativas que poderiam suprir a mesma função.

Inúmeras espécies de peixes nativos, cujos ciclos reprodutivos já foram pesquisados e compreendidos, deixam de ser utilizados em prol da introdução de peixes exóticos. Destes basta um casal para criar-se o potencial de destruição de bacias inteiras, dado que são extremamente vorazes. São inúmeros os exemplos que já povoam indevidamente as águas brasileiras: carpa, tilápia, bagre africano. Não há segurança nos criadouros e o escape de exemplares é fato comum em todo o mundo, portanto não temos condições para receber esses animais sem perder recursos preciosos e não deveríamos fazê-lo, quanto mais promover seu uso através de políticas públicas.

O Brasil sequer tem conhecimento técnico sistematizado sobre seus invasores. O Instituto Hórus e a The Nature Conservancy iniciaram um levantamento nacional de espécies invasoras que precisa contar com a colaboração de todos que tenham algo a acrescentar, de simples observações de campo a trabalhos de pesquisa científica. Solicitamos a todos que acessem o site do Instituto para obter a planilha modelo para preenchimento de dados e nos enviem as informações que puderem preencher. E, também, que nos ajudem a divulgar a iniciativa para termos mais e mais informações. Os resultados existentes serão veiculados pelo mesmo site para acesso geral.

O Ministério do Meio Ambiente está lançando agora um edital para a geração um informe nacional sobre espécies invasoras que muito vai acrescentar ao sistema de informações geográficas que estamos iniciando. Contamos com a possibilidade de sistematizar as informações e disponibilizá-las para acesso público.

Feito isso, teremos base técnica para gerar uma Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras presentes no país. Uma Lista nos permitirá regulamentar o uso de invasoras de valor comercial dentro de possibilidades de controle, e estabelecer restrições à permanência das demais, assim como programas de controle e erradicação específicos.

Em paralelo, é fundamental que se ponha em prática o uso de espécies nativas e o governo, em todas suas instâncias, precisa perceber e apoiar o desenvolvimento desse mercado único e valioso. O fomento à produção e ao uso de espécies nativas para fins de produção florestal, aqüicultura, ornamentais e alimentares, entre tantos outros, tem base técnico-científica para ser posto em prática e não cria riscos econômicos, sociais e ambientais. Isso não quer dizer que não se possa utilizar exóticas, mas quer dizer que não precisam ser a única alternativa e que há riqueza a ser utilizada sem impactos.

Para terminar, é importante frisar que faltam processos educativos e de formação profissional do público e da área técnica. O sucesso da prevenção, do controle e da erradicação de invasões passa pela conscientização e cooperação de todos. Começa no uso responsável de espécies de importância econômica, passando pelo não cultivo de plantas ou animais invasores consagrados, estancamento de novas introduções, direcionamento de pesquisas sobre nativas, cessação de fomento governamental ao uso e à pesquisa de invasoras sem medir conseqüências ambientais, prevenção, controle e erradicação de invasões estabelecidas.


Atenciosamente,


Sílvia R. Ziller
Eng. Florestal, M.Sc., Dr. Conservação da Natureza
Fellow da Ashoka Empreendedores Sociais
Presidente do Instituto Hórus
Assistente Científica da The Nature Conservancy

 


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