Depois
de anos de polêmica sobre a legalidade de se interferir em áreas
de preservação permanente para fazer a remoção
e o controle de espécies exóticas invasoras, o CONAMA lançou
em 29 de março de 2006 uma resolução que especificamente
permite que essas atividades sejam realizadas. Assim termina o dilema referente
à remoção dessas espécies invasoras, que em
médio prazo danificam o funcionamento ecológico dos ambientes
que tiveram proteção legal justamente para garantir a manutenção
do fluxo hídrico e dos serviços ambientais prestados pelos
ambientes ciliares.

Edição Número 61 de 29/03/2006
Ministério
do Meio Ambiente
Conselho Nacional do Meio Ambiente