PORTARIA Nº 142/94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições previstas no Art. 24 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 78, de 05 de abril de 1991, e Art. 83 inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MITER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Art. 46 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei nº 7679, de 23 de novembro de 1988, e

Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 002471/94-68.

R E S O L V E:

Art. 1º - Proibir a introdução, a transferência, o cultivo e a comercialização de formas vivas das seguintes espécies de peixes, nas áreas abrangidas pela bacias dos rios Amazonas e Paraguai:

Nomes vulgares
Nomes científicos

Bagre africano
Clarias gariepinus

Bagre do canal/catfish
Ictalurus punctatus

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

NILDE LAGO PINHEIRO

TERMO DE INCLUSÃO

Na Portaria nº 142/94 de 22 de dezembro de 1994, publicada no D.O.U de 23/12/94, seção I, pag. 20437 no seu Artigo 1º inclui-se o Parágrafo Único conforme abaixo:

Parágrafo Único – Para efeito desta Portaria, entende-se por Bacia Amazônica e o Rio Paraguai, seus afluentes, lagos e lagoas marginais.