Os
Estados Partes desenvolverão ações
coordenadas de prevenção, controle e mitigação
do problema das espécies exóticas invasoras.
Tais ações deverão envolver a participação
de agentes públicos e privados.
Linhas
de ação
a)
Desenvolver, sistematizar e intercambiar conhecimentos
e informações sobre espécies exóticas
invasoras e problemáticas da região, que
possam afetar a biodiversidade, bem como sobre experiências
e metodologias de prevenção, controle
e análise de impactos da introdução
dessas espécies.
b)
Promover ações conjuntas no âmbito
do MERCOSUL nessa área.
c)
Promover a elaboração de um Plano Estratégico
de Ação do MERCOSUL para o controle de
espécies exóticas invasoras, estabelecendo
ações prioritárias comuns nos campos
da pesquisa, capacitação, legislação,
sistema de conformidade, monitoramento e implementação,
financiamento, informação e divulgação.