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Diretriz IV.3: Prevenção e controle de espécies exóticas invasoras

Os Estados Partes desenvolverão ações coordenadas de prevenção, controle e mitigação do problema das espécies exóticas invasoras. Tais ações deverão envolver a participação de agentes públicos e privados.

Linhas de ação

a) Desenvolver, sistematizar e intercambiar conhecimentos e informações sobre espécies exóticas invasoras e problemáticas da região, que possam afetar a biodiversidade, bem como sobre experiências e metodologias de prevenção, controle e análise de impactos da introdução dessas espécies.

b) Promover ações conjuntas no âmbito do MERCOSUL nessa área.

c) Promover a elaboração de um Plano Estratégico de Ação do MERCOSUL para o controle de espécies exóticas invasoras, estabelecendo ações prioritárias comuns nos campos da pesquisa, capacitação, legislação, sistema de conformidade, monitoramento e implementação, financiamento, informação e divulgação.

d) Articular e coordenar ações entre os órgãos responsáveis pelo controle sanitário e fitossanitário dos Estados Partes, com vistas ao intercâmbio de informações que contribuam para impedir a entrada de espécies exóticas invasoras que possam afetar a biodiversidade nos Estados Partes.

 

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